Congelamento salarial atinge servidoras e servidores municipais

Congelamento salarial atinge servidoras e servidores municipais

Congelamento salarial atinge servidoras e servidores municipais

Vida funcional dos servidores é atingida pela Lei Federal, nº 173, aprovado em 27 de maio de 2020. A Lei proibiu a concessão de reajustes salariais para servidoras e servidores de todo o funcionalismo até o fim de 2021 e, aprova o envio de verbas para compensação dos déficits financeiros causados pela pandemia e determina aos municípios e estados o congelamento dos salários de servidoras e servidores.

Para a presidenta do Sintrapp, Luciana Telles “ A Lei mostra a perversidade do atual governo e a falta de interesse em valorizar os servidores públicos”. A dirigente sindical acredita que a pandemia, que é um grande problema de saúde, vem sendo usada como desculpa pelo atual governo para forçar, mais uma vez, a desvalorização da categoria e também obrigar municípios e estados e deixarem de cumprir os direitos das servidoras e servidores.

O Sintrapp esteve na prefeitura para tirar as dúvidas sobre a aplicação desta Lei no município de Presidente Prudente, uma vez que atrasará a vida funcional dos servidores públicos municipais.
Segundo a administração a base de aplicação desta Lei está sendo o ATO Normativo 01/2020 do TJ/TCE/MP que dispõe sobre limitações do gasto de pessoal, ou seja, proíbe a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, DATA BASE, ficando suspenso a contagem deste tempo como de período aquisitivo necessário para a concessão de qualquer adicional (biênios, sexta-parte e licença prêmio, gratificações entre outros (click aqui para ver a cópia).

imprensa

    2 Comentários

    Nadir Publicado em12:04 am - jun 26, 2020

    Boa noite.
    Minha licença premio venceu no dia 9 de maio..conforme decreto eu perdi devido a uma falta injustificada que eu tive no ano de 2000 sendo que as outras licencas eu tirei sempre usando a data do dia 9 de maio e nao recusaram…

    Ester Rodrigues Publicado em10:04 am - jun 26, 2020

    Quer dizer que estes dias parados não ficaremos devendo,visto que não existiu,pois se não terá contagem para recebermos as gratificação, também não ficaremos devendo,fica elas por elas, é isso que vai acontecer????

    Deixe uma resposta