Governo Bolsonaro retira ocorrência de percurso das formas de acidentes de trabalho

A Medida Provisória (MP) Nº905, que criou o emprego Verde-Amarelo, também mudou o entendimento do Governo acerca dos acidentes ocorridos no trânsito, que foram descaracterizados dos acidentes de trabalho. A medida substitui o que está disposto no artigo 21 da Lei nº8.213, que rege os planos de previdência. Este mesmo ponto já foi atacado anteriormente, na ocasião do trâmite das redações de aprovações da Reforma Trabalhista de Michel Temer, em 2017. Na época, tal desvinculação foi retirada da proposta.
Benefício Acidentário
Antes da MP, quando o trabalhador se acidentava no percurso para o trabalho ou na volta para casa, o empregador deveria emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), porque este era considerado um acidente de trabalho. Este documento servia, principalmente, para dar encaminhamentos junto ao INSS solicitando o Benefício Acidentário, o mesmo quando o trabalhador se acidenta durante o expediente de trabalho. A CAT também é emitida para solicitar benefícios por conta de doenças geradas por atividades laborais. Caso constatada invalidez, o trabalhador poderia se aposentar com 100% da média dos maiores salários de contribuição.
Aposentadorias por invalidez nos casos de acidentes de trajeto
A partir de agora, as aposentadorias concedidas por invalidez causada por acidentes de percurso poderão cair em até 40%. Isso porque, depois da reforma trabalhista, apenas acidentes de trabalho concedem benefício integral neste tipo de aposentadoria. Como o acidente no trajeto não é mais considerado responsabilidade do empregador e nem tem vínculo com o trabalho, o INSS adotou este novo entendimento a partir de 11 de novembro deste ano, que foi implementado por um ofício circular. No texto, o documento dirigido aos responsáveis pelas perícias, é bem claro ao informar que “o acidente de trajeto ocorrido a partir de 11 de novembro de 2019, não deve ser enquadrado como Acidente de Trabalho”.
Antes da reforma da Previdência, não existia diferenciação dos pagamentos aos aposentados por invalidez nos casos de proveniência de acidente de trabalho ou não.
Além deste retrocesso, a MP também regulamenta o emprego Verde-Amarelo, que faz com que os empregadores tendam a limitar as remunerações de novos postos de trabalho para até um salário-mínimo e meio (R$1.497,00). Isso porque, nestes casos -que podem ser de até dois anos-, o empregador não precisará pagar a sua parte da contribuição para o INSS. Ao todo, as empresas deixariam de pagar 34% em tributos se comparado com a regra geral da CLT. Em contrapartida, o governo irar cobrar 7,5% de alíquota para o INSS do valor do seguro-desemprego do trabalhador.

De acordo com a nota técnica Nº215, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), “A MP, sob o pretexto de estimular o primeiro emprego de jovens, decreta mais uma reforma trabalhista: cria a modalidade de contrato de trabalho precário; intensifica a jornada de trabalho, que pode resultar em aumento do desemprego; enfraquece os mecanismos de registro, fiscalização e punição às infrações; fragiliza as ações de saúde e segurança no trabalho; reduz o papel da negociação coletiva e da ação sindical; ignora o diálogo tripartite como espaço para mudanças na regulação do trabalho; e, por fim, beneficia os empresários com uma grande desoneração em um cenário de crise fiscal”.
Além da modalidade de contrato verde-amarelo, que pode ser feita até o fim do ano, a MP ataca os seguintes ramos e pontos:
- Aumenta a jornada de trabalho para os bancários, exceto os que trabalham na função de caixa. Além disso, também libera a abertura das agências aos sábados.
- Autoriza o trabalho aos domingos e feriados. O pagamento em dobro somente acontecerá caso o trabalhador não tenha folga durante a semana.
- Extingue a exigência de registro profissional para jornalistas, publicitários, radialistas, químicos, arquivistas e até guardador e lavador de veículos.
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