Nota das servidoras e servidores do Quadro do Magistério

O Sintrapp, em conjunto com os profissionais do Quadro do Magistério (QM), vem a público manifestar indignação ao tomar conhecimento por meio das redes sociais do ofício e projeto de lei de autoria do Prefeito Municipal, Sr. Edson Thomazini, que trata sobre a concessão do abono Lei-Fundeb para servidores(as) da educação básica da rede municipal de ensino de Presidente Prudente.
Lamentamos o desrespeito para com a comissão de negociação, bem como a todos que compõe o quadro do magistério, uma vez que foi acordado em mesa de negociação que o projeto de lei, antes de ser protocolado na Câmara Municipal, seria enviado ao Sintrapp para que em assembleia fosse discutido, sugerido alterações e encaminhado com o aval da categoria!!! Diante do exposto no documento exigimos que o mínimo previsto para remuneração na Lei do Fundeb seja cumprida.
E propomos que os artigos do projeto de lei sejam modificados de forma a retroagir seus efeitos para que os profissionais da educação que atuaram em 2021, sejam contemplados de modo proporcional aos dias de efetivo exercício. Também, que sejam considerados os professores com dois vínculos na Secretaria Municipal de Educação, uma vez que se tratam de acumulações legais.
O Sintrapp reafirma a importância da administração pública de Presidente Prudente cumprir a lei 11.738/2008 repassando à carreira do magistério os percentuais de atualização do piso do magistério, a partir de 01 de janeiro de cada ano como determina a Lei. Ressaltamos que a lei do piso defende veementemente a carreira do magistério e ao definir o mínimo inicial não pretende de forma alguma igualar as carreira, mas assegurar a valorização dos profissionais da educação básica pública.Por isto é dever da administração pública municipal zelar pelo cumprimento da lei e assegurar a valorização da carreira do magistério prudentino.
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