Prefeitura muda entendimento e prejudica servidores em atestados de acompanhamento

Prefeitura muda entendimento e prejudica servidores em atestados de acompanhamento
Em mais uma das novidades que chegam para prejudicar a vida das servidoras e servidores, prefeitura muda entendimento do estatuto do servidor e agora limita o pagamento de licenças e atestados de forma única.
Prevista no artigo 101 do estatuto do servidor, a licença para acompanhamento de saúde de pessoa da família é um direito que foi conquistado com muita luta pela categoria. Os atestados para acompanhamento configuram outro direito também previsto.
ESTATUTO DO SERVIDOR
Art.101 – Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consangüíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até noventa dias, podendo ser prorrogada por até noventa dias, mediante parecer de junta médica, e, excedendo estes prazos, sem remuneração.
A partir de agora, considerando um memorando do departamento jurídico da prefeitura, o servidor que utilizar os 180 dias da licença, caso apresentar algum atestado para acompanhar um familiar, terá esse dia descontado de seu pagamento. Veja abaixo o texto do termo de ciência que está sendo entregue aos trabalhadores que apresentam atestados para este fim.

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