Prefeitura de Prudente fará devolução da contagem de tempo dos servidores da saúde

Considerando a Lei Complementar (LC) 191/2022, e depois negociação com o sindicato, a administração prudentina deve, a partir do próximo pagamento, considerar o tempo que foi “congelado” pela Lei 173/2020, editada pelo Presidente Jair Bolsonaro. Na prática, o tempo decorrido entre maio de 2020 e janeiro de 2022 será considerado para progressões salariais como biênios e licenças-prêmio. Cabe destacar que as licenças são concedidas mediante solicitação.
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