Prefeitura de Prudente fará devolução da contagem de tempo dos servidores da saúde

Prefeitura de Prudente fará devolução da contagem de tempo dos servidores da saúde

Prefeitura de Prudente fará devolução da contagem de tempo dos servidores da saúde

Considerando a Lei Complementar (LC) 191/2022, e depois negociação com o sindicato, a administração prudentina deve, a partir do próximo pagamento, considerar o tempo que foi “congelado” pela Lei 173/2020, editada pelo Presidente Jair Bolsonaro. Na prática, o tempo decorrido entre maio de 2020 e janeiro de 2022 será considerado para progressões salariais como biênios e licenças-prêmio. Cabe destacar que as licenças são concedidas mediante solicitação.

imprensa

    1 comentário até agora

    Carlos Publicado em10:23 pm - maio 18, 2022

    E os atrasados?
    A Prefeitura vai pagar também?

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