Prefeitura deixa de considerar verbas para cálculo dos biênios

Servidoras e servidores notaram, no primeiro pagamento de 2020, que seus biênios estavam com um valor menor do que o de costume. De imediato, o Sintrapp entrou em contato com administração para averiguar a situação.
Acontece que, por conta de um parecer do departamento jurídico da prefeitura, parte do salário deixou de ser considerada no cálculo, como no caso das Insalubridades. De acordo com o documento, o adicional por insalubridade “não deve compor a base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço porque só é pago enquanto o servidor estiver exposto a agentes insalubres”. De acordo com a argumentação, a verba não é fixa porque, livre do ambiente e de agentes insalubres, o adicional deixa de ser pago.
O departamento jurídico do Sintrapp elaborou uma contra argumentação -que foi protocolada junto à administração – que lista os equívocos cometidos no parecer jurídico. “Para o prefeito, o adicional de Insalubridade, a Complementação Qualis e o Adicional Noturno, não podem servir de base porque são verbas eventuais.”, diz o advogado do Sintrapp, Dr. Luzimar Barreto, sobre o memorando. Ele acrescenta que “o prefeito acredita que a insalubridade nos setores da saúde são esporádicos, ou ainda, que o adicional noturno para o vigia noturno é eventual”.
“Ora, pois. Ao que parece a Administração Municipal ao acolher o parecer emitido e excluir o Adicional de Insalubridade da base de cálculo do ATS –adicional por tempo de serviço- e da sexta parte, dá pistas de que, ou desconhece por completo a realidade fática dos servidores deste município (em especial da saúde), ou pior, tem vontade clara de prejudicá-los”
Trecho extraído do parecer do Sintrapp sobre o memorando da prefeitura
No documento, o sindicato pede à administração que informe se existem unidades da área da saúde que não têm contato com agentes de insalubridade e, ainda qual cargo da saúde ou outra secretaria que, nos últimos 30 anos, deixou de receber o adicional de insalubridade. No mesmo parecer, o Sintrapp informa que pode comprovar documentalmente diversos reconhecimentos judiciais sobre a exposição de vários cargos a agentes isalubres. “Servidores que ficam a vida profissinal inteira laborando dentro de uma unidade se saúde e expontos a uma infinidade de contaminantes”, enfatiza. Sobre a Complementação Qualis como base no cálculo dos biênios, o sindicato ressalta que não existem razões lógicas para compreender ou embasar a exclusão de tal verba.
Na conclusão, o sindicato requer que a ordem do senhor prefeito, em retirar as verbas do cálculo dos biênios seja revista porque é indevida e “atinge parcela importante de servidores da área da saúde e os que trabalham em período noturno”. Além disso, conclui que a administração se utiliza da interpretação pontual e isolada do acórdão de cumprimento do pagamento dos biênios para prejudicar e justificar a retirada indevida de direitos da categoria.
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