REGIMENTO INTERNO DA ÁREA DE LAZER DO SINTRAPP

I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º. A Área de Lazer do Sintrapp funciona de terça a domingo das 9h às 19h. Após esses horários os portões ficarão fechados, exceto em caso de eventos sociais noturnos.
§ 1.º Às segundas-feiras, a Área de Lazer estará fechada para manutenção (exceto feriado), o que deve ser rigorosamente respeitado;
§ 2.º Algumas atividades esportivas, recreativas ou sociais poderão acontecer às segundas-feiras, desde que programadas e divulgadas antecipadamente;
§ 3.º O acesso ao Parque Aquático é permitido, única e exclusivamente, pelo seu portão de acesso e controle;
§ 4.º O horário de funcionamento do Parque Aquático é das 9h às 19h.
II – SECRETARIA
Artigo 2.º. A Secretaria da Área de Lazer do Sintrapp estará à disposição do usuário filiado de terça a sexta-feira das 9h às 17h; aos sábados, domingos e feriados das 9h às 17h.
III – DOS USUÁRIOS
Artigo 3.º. São considerados Usuários Filiados da Área de Lazer do Sintrapp servidores e servidoras filiados (as) ao Sintrapp, nos termos do estatuto da entidade e os que com ele contribuem mensalmente, integrantes da categoria e seus dependentes e que realizaram o cadastro de uso da Área de Lazer junto a entidade.
Artigo 4.º. São considerados Usuários Dependentes os genitores, esposa (o) e/ou companheira (o), os filhos (as), os netos (as), enteados (as) e residentes na mesma residência indicados pelo Usuário Titular com a devida documentação no momento do cadastramento.
Artigo 5.º. Os funcionários (as) do Sindicato poderão, mediante contribuição mensal (no valor de 1,5% do salário da menor referência da Prefeitura de P. Prudente, frequentar a Área de Lazer do Sintrapp, como sócio usuário e serão identificados pela carteira social expedida pela entidade.
Artigo 6.º. O acesso do Usuário Filiado deve ser sempre possibilitado, desde que fique comprovada a sua condição de usuário filiado ou de dependente; estar em dia com a tesouraria da Área de Lazer do Sintrapp; não estar impedido por qualquer penalidade que lhe tenha sido aplicada, em conformidade com o Estatuto e com as normas internas.
Artigo 7.º. A liberação da entrada do Usuário Filiado e de seus dependentes será feita mediante identificação pelos sistemas fornecidos pela Área de Lazer do Sintrapp.
§ 1.º O documento de identidade acompanhado do holerite do Usuário Filiado podem servir para a sua identificação. Outros meios de identificação eletrônica também podem ser utilizados;
§ 2.º Em caso de falta de energia ou não-funcionamento do sistema, deverá ser anotado, manualmente, num livro próprio o nome do usuário filiado e o horário de entrada e registro fotográfico – informações que serão, oportunamente, transferidas ao sistema;
§ 3.º Todos, individualmente, têm que ser identificados, independendo do fato de entrarem a pé ou motorizados;
§ 4.º O servidor que se desfiliar do Sintrapp, não poderá ingressar nas dependências da Área de Lazer, o mesmo se aplicando aos seus dependentes desde o dia seguinte da sua desfiliação;
§ 5.º Os casos excepcionais, não previstos neste regulamento ou que a portaria não consiga solucionar, deverão ser encaminhados à Secretaria, durante seu horário de funcionamento;
§ 6.º Fora desses horários, o/a responsável geral deverá ser consultado por telefone. Nesses casos ou em outros duvidosos, deverá ser registrado, para posterior análise pela diretoria administrativa;
§ 7.º Menores de 15 anos não poderão frequentar as dependências da Área de Lazer sem a presença de um responsável. De 16 a 18 anos com autorização do responsável.
§ 8.º A entrada de veículos motorizados é restrita a algumas áreas da Área de Lazer e a circulação destes somente será permitida nas vias liberadas e nas velocidades estabelecidas, assim como o estacionamento deverá ocorrer apenas nos locais autorizados;
§ 9.º. Pessoas com deficiências credenciadas com a respectiva carteira, terão acesso facilitado, obedecendo a trajetos determinados, limites de velocidade local de estacionamento permitido.
IV – CONVIDADOS
Artigo 8.º A entrada de convidados é permitida nas seguintes condições:
- Ser convidado (a) de um usuário filiado (a) e esteja acompanhado desse usuário filiado ou de um dependente seu;
- Seja paga a taxa de convidado (a), por pessoa; sendo de R$ 10,00 para ter acesso à piscina da Área de Lazer;
- O pagamento da taxa não envolve eventos específicos como bailes, festas, almoços, etc, com valores de entrada pré-estabelecidos pela diretoria do Sintrapp.
- As taxas serão alteradas anualmente pela direção do Sintrapp;
- Crianças de até 05 anos acompanhadas de um dos responsáveis não pagam taxas de convidado;
- Para a utilização das piscinas é obrigatória a passagem pela ducha;
- O Usuário Filiado será responsável pelo comportamento do seu convidado (a) nas dependências da Área de Lazer e a ele serão impostas as penalidades previstas no Estatuto, no caso de desvio às normas estabelecidas, não sendo mais permitida a entrada desse convidado, mesmo através de outro sócio.
V – VISITANTES
Artigo 9.º. São consideradas visitantes pessoas acompanhadas de um usuário filiado, diretor ou gerente, que queiram conhecer a Área de Lazer, por interesse do usuário filiado ou da Área de Lazer, sem participar de qualquer atividade ou evento específico.
§ 1.º. Serão feitos os registros desses visitantes, bem como do usuário (a) filiado (a) e também de quem autorizou.
- São considerados (as) visitantes, equipes (de qualquer esporte) que venham disputar com outras equipes formadas por usuários filiados, desde que propostos, formalmente, pelo diretor (a) responsável pela Secretaria de Esportes e lazer e autorizados pelo respectivo Diretor (a). Deverá ser elaborada uma relação desses visitantes contendo nome, endereço, RG e CPF e mantida em registro permanente na secretaria;
- Poderão ser considerados visitantes grupos ou indivíduos que venham organizar, participar ou realizar qualquer evento recreativo, esportivo, social ou cultural, sem cobrar ou receber remuneração. Exemplo: – eventos para crianças, organizados e coordenados por movimentos sociais, ou outras organizações ou entidades; jogos entre dois times profissionais, de qualquer modalidade, para incentivo ao esporte respectivo; – exposições ou apresentações artístico-culturais, em geral;
§ 2.º Em qualquer desses casos haverá necessidade da aprovação pela diretoria;
§ 3.º Nos casos de esportes em que o número total de participantes usuários filiados não for suficiente para compor dois times, poderão ser admitidos como visitantes, apenas para esses jogos ou treinos, pessoas apresentadas por usuários filiados e aprovadas pelo Diretor (a) de Esportes;
§ 4.º São visitantes, autoridades, no exercício de suas funções, sempre acompanhadas de um gerente ou diretor.
VI – DO PESSOAL DA ÁREA DE LAZER
Artigo 10. Os trabalhadores (as) da área de lazer portarão crachá e uniforme.
Artigo 11. Em dias de trabalho os Funcionários (as) não poderão usufruir de qualquer utilidade de lazer, social ou de esporte, à exceção daqueles que têm que participar funcionalmente da atividade especifica (professores, instrutores, salva-vidas, departamento social, etc).
VI – PRESTADORES DE SERVIÇOS
Artigo 12. Aos prestadores de serviço do tipo “terceirizados” ou “extras” terão tratamento semelhante ao de empregados.
Artigo 13. Prestadores de serviço eventual terão acesso permitido através de uma autorização ou cadastro, aprovado pelo (a) gerente da área que o convocou e deverão portar um crachá, durante o tempo em que permanecerem nas dependências da Área de Lazer.
VII – DEVERES DOS USUÁRIOS FILIADOS
Artigo 14. É responsabilidade do usuário filiado e do dependente zelar pelo nome e patrimônio da Área de lazer, pelo bom andamento de serviços e pelo cumprimento das normas estatutárias e regulamento interno, levando ao conhecimento da gerência, da secretaria ou segurança qualquer fato contrário a elas.
Artigo 15. Os funcionários, em todos os níveis, devem ser tratados com educação e respeito. Ofensas a esses funcionários estão sujeitas a punições previstas em leis.
Artigo 16. Qualquer reclamação ou sugestão deverá ser feita por escrito, dirigida à Diretoria Administrativa, e conter nome, cadastro do sócio, data e assinatura.
Artigo 17. Não é permitido promover algazarras e/ou reuniões com comportamento não compatível com o bem estar de todos. O pessoal da segurança patrimonial, os coordenadores, os encarregados e os gerentes, bem como os diretores (as), estão autorizados a advertir quem estiver portando-se inadequadamente, comunicando o advertido ou seu responsável e registrando a ocorrência.
Artigo 18. O usuário (a) filiado (a) ou convidado (a), cujo comportamento não se adequar às regras de convívio em sociedade e/ou que tenha cometido qualquer tipo de infração, poderá ser convidado a se retirar das dependências da Área de Lazer.
Artigo 19. É direito do usuário (a) filiado (a) participar de todas as atividades oferecidas pelo Sintrapp na área de Lazer, respeitadas as normas específicas de cada setor ou departamento.
Artigo 20. Não é permitido a qualquer pessoa que entre na Área de Lazer, trazer consigo animais de qualquer espécie, raça ou tamanho.
Artigo 21. O Sintrapp não se responsabiliza por objetos pessoais do usuário filiado (a) ou convidado (a), deixado nas dependências da Área de Lazer ou sob a guarda de funcionários (as).
VIII – REGRAS DO PARQUE AQUÁTICO
Artigo 22. O acesso ao Parque Aquático é permitido, única e exclusivamente, pelo seu portão de acesso e controle.
Artigo 23. O horário de funcionamento do Parque Aquático é das 9h às 19h, nos dias de funcionamento, o que deve ser rigorosamente respeitado.
Artigo 24. O Parque aquático estará sob a coordenação e supervisão de um empregado do setor (coordenador, encarregado ou substituto), devidamente identificado no quadro de avisos da entrada do recinto, subordinado à diretoria administrativa do Sintrapp.
Artigo 25. É obrigatória a utilização da carteira social no portão de acesso ou outra forma de identificação automática porventura implementada (biométrica, etc).
Artigo 26. Não poderá entrar na água, qualquer pessoa que, apresentar ferimentos expostos, dermatoses de qualquer tipo, doenças contagiosas ou estejam usando lenços, gaze, absorventes higiênicos externos, algodão e remédios sobre a pele e crianças usando fraldas exceto as específicas para piscina.
Artigo 27. É obrigatório o banho de ducha antes de entrar nas piscinas.
Artigo 28. Após a prática de esportes (futebol, ginástica, tênis, etc) é obrigatório o banho com sabonete nos vestiários.
Artigo 29. Não é permitido o uso de bronzeadores ou similares, bem como óleos de qualquer espécie nas piscinas.
Artigo 30. Para entrar na área das piscinas será exigido o uso de trajes adequados, não sendo permitidos bermudas jeans, roupas íntimas e camisetas, exceto trajes com proteção UV. A Gerência e/ou a diretoria se reserva o direito de vetar trajes que julgar impróprios.
Artigo 31. Não é permitida a entrada no Parque Aquático qualquer tipo de bebidas e alimentos.
Artigo 32. Não serão permitidos, de modo algum, no interior das piscinas ou em suas bordas, brincadeiras que possam, eventualmente, colocar em risco a segurança ou tranquilidade geral, tais como: saltos ornamentais, saltos mortais, empurrões, pirâmides, quaisquer jogos ou esportes com bola ou similar, correrias, lutas, empurra-empurra, bicicletas, etc.
Artigo 33. A piscina infantil se destina exclusivamente a crianças de até 08 (oito) anos de idade, sendo permitida a permanência de pais ou responsáveis.
Artigo 34. As crianças deverão sempre estar acompanhadas por adultos responsáveis por elas. O uso da piscina de adultos para crianças, mesmo maiores de 10 (dez) anos, acompanhadas ou não dos pais ou responsáveis, será de exclusiva responsabilidade dos pais, em relação à segurança, embora os guarda-vidas estejam presentes para a prevenção de acidentes.
Artigo 35. Fora do horário regular de funcionamento ou em períodos em que as piscinas estiverem interditadas, não será permitida a entrada na água e, na maioria dos casos, nem mesmo fora delas (tomar sol) para permitir a execução dos serviços necessários.
Artigo 36. O Sintrapp não se responsabilizará por qualquer acidente de banhistas, nem poderá ser-lhe imputada a responsabilidade pelo extravio de valores e objetos.
IX – REGRAS DOS QUIOSQUES
Artigo 37. Os quiosques de alvenaria comportam o número de 30 pessoas. O número de pessoas em cada quiosque não pode ser ultrapassado.
Artigo 38. A utilização dos quiosques pode ser viabilizada por reserva com antecedência, através dos telefones do Sintrapp. Nessa ocasião será enviado por WhatsApp um Termo de Responsabilidade e informadas as regras de reserva, regras relativas ao caso, como valores, convidados, horário, cancelamento, capacidade, comportamento, etc.
Artigo 39. Fica expressamente proibida a utilização de espetos para a churrasqueira ou a entrada com garrafas de vidro e copos de vidro nas dependências da Área de Lazer.
Artigo 40. Os quiosques funcionarão de acordo com o calendário de funcionamento da área de lazer.
Artigo 41. Será permitido o estacionamento de até 2 (dois) veículos junto ao quiosque, devendo os demais, se houver, utilizarem-se dos estacionamentos convencionais.
Artigo 42. Na utilização dos quiosques é importante a observação do horário e do volume de som, que deve ser compatível com o bem estar de todos (as).
Artigo 43. No agendamento dos quiosques pelos usuários (as) filiados (as), será cobrada uma taxa de manutenção no valor de R$ 30,00 podendo estes trazer convidados mediante preenchimento de formulário próprio (lista) no momento da reserva e deve seguir as regras de entrada de convidados na Área de Lazer, e pagamento das taxas estipuladas para cada quiosque.
Obs.: Realizar o pagamento até ás 12h00 do dia útil que antecede a data da reserva.
Artigo 44. Não caberá, em hipótese alguma, responsabilidade indenizatória pelo uso indevido de tomadas ou instalação elétricas, nem tampouco, por sobrecargas causadas por descargas atmosféricas.
X – REGRAS DOS VESTIÁRIOS
Artigo 45. A Área de Lazer disponibilizará aos usuários filiados vestiário masculino e feminino com sanitários, chuveiros, lavatórios e guarda-volumes.
Parágrafo único: Para a utilização do guarda volume, os usuários deverão levar seus cadeados.
XI – REGRAS DO PARQUE INFANTIL
Artigo 46. O Parque Infantil (ou Playground) funciona no período diurno, dentro do horário de funcionamento da Área de Lazer, com luz natural.
Artigo 47. Em dias de chuva recomenda-se que ele não seja utilizado, por uma questão de segurança.
Artigo 48. Podem utilizar o Parque Infantil crianças até 12 anos, SEMPRE ACOMPANHADAS DE UM RESPONSÁVEL, já que a Área de Lazer não disponibiliza funcionários para esse atendimento.
Artigo 49. Brinquedos eventualmente interditados para manutenção não poderão ser utilizados.
XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 45. Eventuais temas não cobertos neste Regimento serão tratados e decididos pela Diretoria Administrativa do Sintrapp.
REGIMENTO INTERNO DA ÁREA DE LAZER DO SINTRAPP
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º. A Área de Lazer do Sintrapp funciona de terça a domingo das 9h às 19h. Após esses horários os portões ficarão fechados, exceto em caso de eventos sociais noturnos.
§ 1.º Às segundas-feiras, a Área de Lazer estará fechada para manutenção (exceto feriado), o que deve ser rigorosamente respeitado;
§ 2.º Algumas atividades esportivas, recreativas ou sociais poderão acontecer às segundas-feiras, desde que programadas e divulgadas antecipadamente;
§ 3.º O acesso ao Parque Aquático é permitido, única e exclusivamente, pelo seu portão de acesso e controle;
§ 4.º O horário de funcionamento do Parque Aquático é das 9h às 19h.
II – SECRETARIA
Artigo 2.º. A Secretaria da Área de Lazer do Sintrapp estará à disposição do usuário filiado de terça a sexta-feira das 9h às 17h; aos sábados, domingos e feriados das 9h às 17h.
III – DOS USUÁRIOS
Artigo 3.º. São considerados Usuários Filiados da Área de Lazer do Sintrapp servidores e servidoras filiados (as) ao Sintrapp, nos termos do estatuto da entidade e os que com ele contribuem mensalmente, integrantes da categoria e seus dependentes e que realizaram o cadastro de uso da Área de Lazer junto a entidade.
Artigo 4.º. São considerados Usuários Dependentes os genitores, esposa (o) e/ou companheira (o), os filhos (as), os netos (as), enteados (as) e residentes na mesma residência indicados pelo Usuário Titular com a devida documentação no momento do cadastramento.
Artigo 5.º. Os funcionários (as) do Sindicato poderão, mediante contribuição mensal (no valor de 1,5% do salário da menor referência da Prefeitura de P. Prudente, frequentar a Área de Lazer do Sintrapp, como sócio usuário e serão identificados pela carteira social expedida pela entidade.
Artigo 6.º. O acesso do Usuário Filiado deve ser sempre possibilitado, desde que fique comprovada a sua condição de usuário filiado ou de dependente; estar em dia com a tesouraria da Área de Lazer do Sintrapp; não estar impedido por qualquer penalidade que lhe tenha sido aplicada, em conformidade com o Estatuto e com as normas internas.
Artigo 7.º. A liberação da entrada do Usuário Filiado e de seus dependentes será feita mediante identificação pelos sistemas fornecidos pela Área de Lazer do Sintrapp.
§ 1.º O documento de identidade acompanhado do holerite do Usuário Filiado podem servir para a sua identificação. Outros meios de identificação eletrônica também podem ser utilizados;
§ 2.º Em caso de falta de energia ou não-funcionamento do sistema, deverá ser anotado, manualmente, num livro próprio o nome do usuário filiado e o horário de entrada e registro fotográfico – informações que serão, oportunamente, transferidas ao sistema;
§ 3.º Todos, individualmente, têm que ser identificados, independendo do fato de entrarem a pé ou motorizados;
§ 4.º O servidor que se desfiliar do Sintrapp, não poderá ingressar nas dependências da Área de Lazer, o mesmo se aplicando aos seus dependentes desde o dia seguinte da sua desfiliação;
§ 5.º Os casos excepcionais, não previstos neste regulamento ou que a portaria não consiga solucionar, deverão ser encaminhados à Secretaria, durante seu horário de funcionamento;
§ 6.º Fora desses horários, o/a responsável geral deverá ser consultado por telefone. Nesses casos ou em outros duvidosos, deverá ser registrado, para posterior análise pela diretoria administrativa;
§ 7.º Menores de 15 anos não poderão frequentar as dependências da Área de Lazer sem a presença de um responsável. De 16 a 18 anos com autorização do responsável.
§ 8.º A entrada de veículos motorizados é restrita a algumas áreas da Área de Lazer e a circulação destes somente será permitida nas vias liberadas e nas velocidades estabelecidas, assim como o estacionamento deverá ocorrer apenas nos locais autorizados;
§ 9.º. Pessoas com deficiências credenciadas com a respectiva carteira, terão acesso facilitado, obedecendo a trajetos determinados, limites de velocidade local de estacionamento permitido.
IV – CONVIDADOS
Artigo 8.º A entrada de convidados é permitida nas seguintes condições:
- Ser convidado (a) de um usuário filiado (a) e esteja acompanhado desse usuário filiado ou de um dependente seu;
- Seja paga a taxa de convidado (a), por pessoa; sendo de R$ 10,00 para ter acesso à piscina da Área de Lazer;
- O pagamento da taxa não envolve eventos específicos como bailes, festas, almoços, etc, com valores de entrada pré-estabelecidos pela diretoria do Sintrapp.
- As taxas serão alteradas anualmente pela direção do Sintrapp;
- Crianças de até 05 anos acompanhadas de um dos responsáveis não pagam taxas de convidado;
- Para a utilização das piscinas é obrigatória a passagem pela ducha;
- O Usuário Filiado será responsável pelo comportamento do seu convidado (a) nas dependências da Área de Lazer e a ele serão impostas as penalidades previstas no Estatuto, no caso de desvio às normas estabelecidas, não sendo mais permitida a entrada desse convidado, mesmo através de outro sócio.
V – VISITANTES
Artigo 9.º. São consideradas visitantes pessoas acompanhadas de um usuário filiado, diretor ou gerente, que queiram conhecer a Área de Lazer, por interesse do usuário filiado ou da Área de Lazer, sem participar de qualquer atividade ou evento específico.
§ 1.º. Serão feitos os registros desses visitantes, bem como do usuário (a) filiado (a) e também de quem autorizou.
- São considerados (as) visitantes, equipes (de qualquer esporte) que venham disputar com outras equipes formadas por usuários filiados, desde que propostos, formalmente, pelo diretor (a) responsável pela Secretaria de Esportes e lazer e autorizados pelo respectivo Diretor (a). Deverá ser elaborada uma relação desses visitantes contendo nome, endereço, RG e CPF e mantida em registro permanente na secretaria;
- Poderão ser considerados visitantes grupos ou indivíduos que venham organizar, participar ou realizar qualquer evento recreativo, esportivo, social ou cultural, sem cobrar ou receber remuneração. Exemplo: – eventos para crianças, organizados e coordenados por movimentos sociais, ou outras organizações ou entidades; jogos entre dois times profissionais, de qualquer modalidade, para incentivo ao esporte respectivo; – exposições ou apresentações artístico-culturais, em geral;
§ 2.º Em qualquer desses casos haverá necessidade da aprovação pela diretoria;
§ 3.º Nos casos de esportes em que o número total de participantes usuários filiados não for suficiente para compor dois times, poderão ser admitidos como visitantes, apenas para esses jogos ou treinos, pessoas apresentadas por usuários filiados e aprovadas pelo Diretor (a) de Esportes;
§ 4.º São visitantes, autoridades, no exercício de suas funções, sempre acompanhadas de um gerente ou diretor.
VI – DO PESSOAL DA ÁREA DE LAZER
Artigo 10. Os trabalhadores (as) da área de lazer portarão crachá e uniforme.
Artigo 11. Em dias de trabalho os Funcionários (as) não poderão usufruir de qualquer utilidade de lazer, social ou de esporte, à exceção daqueles que têm que participar funcionalmente da atividade especifica (professores, instrutores, salva-vidas, departamento social, etc).
VI – PRESTADORES DE SERVIÇOS
Artigo 12. Aos prestadores de serviço do tipo “terceirizados” ou “extras” terão tratamento semelhante ao de empregados.
Artigo 13. Prestadores de serviço eventual terão acesso permitido através de uma autorização ou cadastro, aprovado pelo (a) gerente da área que o convocou e deverão portar um crachá, durante o tempo em que permanecerem nas dependências da Área de Lazer.
VII – DEVERES DOS USUÁRIOS FILIADOS
Artigo 14. É responsabilidade do usuário filiado e do dependente zelar pelo nome e patrimônio da Área de lazer, pelo bom andamento de serviços e pelo cumprimento das normas estatutárias e regulamento interno, levando ao conhecimento da gerência, da secretaria ou segurança qualquer fato contrário a elas.
Artigo 15. Os funcionários, em todos os níveis, devem ser tratados com educação e respeito. Ofensas a esses funcionários estão sujeitas a punições previstas em leis.
Artigo 16. Qualquer reclamação ou sugestão deverá ser feita por escrito, dirigida à Diretoria Administrativa, e conter nome, cadastro do sócio, data e assinatura.
Artigo 17. Não é permitido promover algazarras e/ou reuniões com comportamento não compatível com o bem estar de todos. O pessoal da segurança patrimonial, os coordenadores, os encarregados e os gerentes, bem como os diretores (as), estão autorizados a advertir quem estiver portando-se inadequadamente, comunicando o advertido ou seu responsável e registrando a ocorrência.
Artigo 18. O usuário (a) filiado (a) ou convidado (a), cujo comportamento não se adequar às regras de convívio em sociedade e/ou que tenha cometido qualquer tipo de infração, poderá ser convidado a se retirar das dependências da Área de Lazer.
Artigo 19. É direito do usuário (a) filiado (a) participar de todas as atividades oferecidas pelo Sintrapp na área de Lazer, respeitadas as normas específicas de cada setor ou departamento.
Artigo 20. Não é permitido a qualquer pessoa que entre na Área de Lazer, trazer consigo animais de qualquer espécie, raça ou tamanho.
Artigo 21. O Sintrapp não se responsabiliza por objetos pessoais do usuário filiado (a) ou convidado (a), deixado nas dependências da Área de Lazer ou sob a guarda de funcionários (as).
VIII – REGRAS DO PARQUE AQUÁTICO
Artigo 22. O acesso ao Parque Aquático é permitido, única e exclusivamente, pelo seu portão de acesso e controle.
Artigo 23. O horário de funcionamento do Parque Aquático é das 9h às 19h, nos dias de funcionamento, o que deve ser rigorosamente respeitado.
Artigo 24. O Parque aquático estará sob a coordenação e supervisão de um empregado do setor (coordenador, encarregado ou substituto), devidamente identificado no quadro de avisos da entrada do recinto, subordinado à diretoria administrativa do Sintrapp.
Artigo 25. É obrigatória a utilização da carteira social no portão de acesso ou outra forma de identificação automática porventura implementada (biométrica, etc).
Artigo 26. Não poderá entrar na água, qualquer pessoa que, apresentar ferimentos expostos, dermatoses de qualquer tipo, doenças contagiosas ou estejam usando lenços, gaze, absorventes higiênicos externos, algodão e remédios sobre a pele e crianças usando fraldas exceto as específicas para piscina.
Artigo 27. É obrigatório o banho de ducha antes de entrar nas piscinas.
Artigo 28. Após a prática de esportes (futebol, ginástica, tênis, etc) é obrigatório o banho com sabonete nos vestiários.
Artigo 29. Não é permitido o uso de bronzeadores ou similares, bem como óleos de qualquer espécie nas piscinas.
Artigo 30. Para entrar na área das piscinas será exigido o uso de trajes adequados, não sendo permitidos bermudas jeans, roupas íntimas e camisetas, exceto trajes com proteção UV. A Gerência e/ou a diretoria se reserva o direito de vetar trajes que julgar impróprios.
Artigo 31. Não é permitida a entrada no Parque Aquático qualquer tipo de bebidas e alimentos.
Artigo 32. Não serão permitidos, de modo algum, no interior das piscinas ou em suas bordas, brincadeiras que possam, eventualmente, colocar em risco a segurança ou tranquilidade geral, tais como: saltos ornamentais, saltos mortais, empurrões, pirâmides, quaisquer jogos ou esportes com bola ou similar, correrias, lutas, empurra-empurra, bicicletas, etc.
Artigo 33. A piscina infantil se destina exclusivamente a crianças de até 08 (oito) anos de idade, sendo permitida a permanência de pais ou responsáveis.
Artigo 34. As crianças deverão sempre estar acompanhadas por adultos responsáveis por elas. O uso da piscina de adultos para crianças, mesmo maiores de 10 (dez) anos, acompanhadas ou não dos pais ou responsáveis, será de exclusiva responsabilidade dos pais, em relação à segurança, embora os guarda-vidas estejam presentes para a prevenção de acidentes.
Artigo 35. Fora do horário regular de funcionamento ou em períodos em que as piscinas estiverem interditadas, não será permitida a entrada na água e, na maioria dos casos, nem mesmo fora delas (tomar sol) para permitir a execução dos serviços necessários.
Artigo 36. O Sintrapp não se responsabilizará por qualquer acidente de banhistas, nem poderá ser-lhe imputada a responsabilidade pelo extravio de valores e objetos.
IX – REGRAS DOS QUIOSQUES
Artigo 37. Os quiosques de alvenaria comportam o número de 30 pessoas. O número de pessoas em cada quiosque não pode ser ultrapassado.
Artigo 38. A utilização dos quiosques pode ser viabilizada por reserva com antecedência, através dos telefones do Sintrapp. Nessa ocasião será enviado por WhatsApp um Termo de Responsabilidade e informadas as regras de reserva, regras relativas ao caso, como valores, convidados, horário, cancelamento, capacidade, comportamento, etc.
Artigo 39. Fica expressamente proibida a utilização de espetos para a churrasqueira ou a entrada com garrafas de vidro e copos de vidro nas dependências da Área de Lazer.
Artigo 40. Os quiosques funcionarão de acordo com o calendário de funcionamento da área de lazer.
Artigo 41. Será permitido o estacionamento de até 2 (dois) veículos junto ao quiosque, devendo os demais, se houver, utilizarem-se dos estacionamentos convencionais.
Artigo 42. Na utilização dos quiosques é importante a observação do horário e do volume de som, que deve ser compatível com o bem estar de todos (as).
Artigo 43. No agendamento dos quiosques pelos usuários (as) filiados (as), será cobrada uma taxa de manutenção no valor de R$ 30,00 podendo estes trazer convidados mediante preenchimento de formulário próprio (lista) no momento da reserva e deve seguir as regras de entrada de convidados na Área de Lazer, e pagamento das taxas estipuladas para cada quiosque.
Obs.: Realizar o pagamento até ás 12h00 do dia útil que antecede a data da reserva.
Artigo 44. Não caberá, em hipótese alguma, responsabilidade indenizatória pelo uso indevido de tomadas ou instalação elétricas, nem tampouco, por sobrecargas causadas por descargas atmosféricas.
X – REGRAS DOS VESTIÁRIOS
Artigo 45. A Área de Lazer disponibilizará aos usuários filiados vestiário masculino e feminino com sanitários, chuveiros, lavatórios e guarda-volumes.
Parágrafo único: Para a utilização do guarda volume, os usuários deverão levar seus cadeados.
XI – REGRAS DO PARQUE INFANTIL
Artigo 46. O Parque Infantil (ou Playground) funciona no período diurno, dentro do horário de funcionamento da Área de Lazer, com luz natural.
Artigo 47. Em dias de chuva recomenda-se que ele não seja utilizado, por uma questão de segurança.
Artigo 48. Podem utilizar o Parque Infantil crianças até 12 anos, SEMPRE ACOMPANHADAS DE UM RESPONSÁVEL, já que a Área de Lazer não disponibiliza funcionários para esse atendimento.
Artigo 49. Brinquedos eventualmente interditados para manutenção não poderão ser utilizados.
XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 45. Eventuais temas não cobertos neste Regimento serão tratados e decididos pela Diretoria Administrativa do Sintrapp.
Deixe uma resposta