Servidores fiquem atentos! Sem CAT, sem garantia de direito!

Servidores fiquem atentos! Sem CAT, sem garantia de direito!

Servidores fiquem atentos!  Sem CAT, sem garantia de direito!

O SINTRAPP reforça o alerta a todas servidoras e servidores que estão sendo vítimas de contaminação no ambiente de trabalho pelo COVID 19 que exijam a emissão do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para garantia de seus direitos.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) a contaminação por COVID 19 se caracteriza como acidente de trabalho. Como é muito difícil identificar se a contaminação se deu ou não no ambiente de trabalho, aqueles que no exercício das suas funções contraírem o coronavírus terão seus direitos trabalhistas e benefícios previdenciários garantidos. Por isso a necessidade de solicitar a emissão da CAT.
O sindicato ressalta ainda que a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras considerando que a covid-19 é uma doença nova, ainda em estudos.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (Cat) é um documento que serve para reconhecer tanto um acidente de trabalho quanto uma doença ocupacional. Em casos de Covid-19 em servidoras e servidores da Secretaria de Saúde, a comunicação é obrigatória. Já para trabalhadores de outras secretarias, a Cat deve ser feita desde que o contágio tenha ligação direta com o trabalho, o chamado nexo causal.
A Cat deve ser feita e encaminhada ao Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt) via 1Doc, que é o sistema interno da prefeitura.
Serviço
Se tiver mais dúvidas, entre em contato como Sesmt no (18) 3928-6023 ou com o RH da Secretaria de Saúde no (18)3226-0920.

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