Servidores têm direito à falta justificada na realização de exame de Papanicolau ou próstata

Servidores têm direito à falta justificada na realização de exame de Papanicolau ou próstata

Servidores têm direito à falta justificada na realização de exame de Papanicolau ou próstata

Nesta terça-feira (30), foi publicada, no Diário Oficial de Presidente Prudente, a Lei Nº10.391/2021, que dispões sobre a concessão de falta abonada aos servidores efeitos e contratados em caso da realização de exames específicos.

A Lei diz que, quando a servidora realizar o exame ginecológico anual, conhecido como Papanicolau, a falta será abonada mediante apresentação do atestado que comprove a realização do procedimento.

A novidade é que agora, servidores que fizerem o exame de próstata poderão ter a falta justificada. Cabe ressaltar que, no caso dos servidores, a falta será abonada desde que o trabalhador tenha mais de 45 anos de idade. Nos dois casos, a concessão é válida para exames feitos na rede municipal e também para os realizados na rede privada (particular).

Cabe ressaltar que atestados de exames realizados fora de Prudente também são válidos para a justificativa de falta.

O procedimento
Para justificar a abonada, depois de agendado o exame, é necessário informar ao responsável pelo local de trabalho (por questões de organização) e, depois de feito o exame, o atestado deve ser encaminhado ao Sesmt via 1Doc.

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