Sintrapp entra com pedido de liminar contra desconto do Sassom no 13º

Na manhã desta terça-feira (9), o departamento jurídico do Sintrapp ajuizou uma Ação Civil Pública com o objetivo de impedir que Sassom desconte mensalidade sobre o pagamento da Gratificação Natalina, que é conhecida como o 13º salário.
O Sassom idealizou o desconto sobre a o 13º como sendo uma “ajuda financeira” ao sistema. De acordo com o proposto, em dezembro de 2021, seriam descontados 2,5% da gratificação natalina dos segurados. Já a partir de 2022, a porcentagem subiria para 5%. Sobre o assunto, o sindicato destaca (e usou como argumento no pedido de liminar) que a Lei Complementar Municipal Nº 194/2013, no art. 20, define que a receita do Sassom deve vir da contribuição dos segurados sobre o seu salário base, ficando de fora as gratificações.
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A presidenta do Sintrapp, Luciana Telles, enfatiza que a proposta do desconto é irregular e não pode ser efetivada. “Em um momento pelo qual passamos, onde uma lei congela nossos aumentos salariais, não vamos permitir que mais um desconto seja feito nos salários das servidoras e servidores”, comenta.
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