Sintrapp reivindica pagamento de 2 salários mínimos aos Agentes

Baseando-se na Emenda Constitucional (EC) 120, que foi promulgada pelo Congresso Nacional em cinco de maio, o Sintrapp enviou um ofício à administração prudentina reivindicando a adequação dos salários dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) àquilo que diz a nova lei. A Emenda diz que a remuneração dos Agentes não deve ser inferior a dois salários mínimos vigentes, o que, em 2022, representaria um valor de R$ 2.424,00.
No ofício o sindicato destacou que a EC altera a política de piso salarial que estabelece o vencimento base da categoria e não necessita de regulamentação de leis federais ou locais para seu cumprimento. Além disso, o ofício também enfatiza que a Emenda prevê o pagamento de adicional de insalubridade aos ACS e ACE. O cálculo do adicional deverá ser feito sob o valor do salário base da categoria, estabelecido pela mesma EC.
No mesmo documento, o Sintrapp também lembrou que a EC incentiva que os municípios desempenhem ações a fim de promover a valorização do trabalho dos Agentes. Sendo assim, o sindicato lembrou que, em Presidente Prudente, existe regulamentação que estende os benefícios direcionados aos ACS e ACE também aos Agentes de Controle de Zoonoses (ACZ). Sendo assim, tanto a remuneração, quanto a garantia do adicional de insalubridade, deve ser aplicada também às servidoras e servidores lotados na função de ACZ.
O diretor ACS e diretor do Sintrapp, Sergio Diniz, considera que a promulgação da EC 120 é uma grande conquista para todas e todos os agentes. O sindicalista comenta que “qualquer legislação que tenha o objetivo de garantir reajustes salariais adequados e também garanta direitos é sempre uma ótima notícia”. Agora, a depender do posicionamento da administração, reuniões de negociação entre sindicato e prefeitura deverão ser agendadas para dar encaminhamento à reivindicação.
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