Baseando-se em uma suposta prescrição da Ação Coletiva de Biênios, a Prefeitura e a Prudenprev estavam se negando a fazer a revisão e o pagamento das diferenças que não foram pagas nos biênios a partir de março de 2016 para diversas servidoras e servidores, descumprindo o que foi acordado em juízo. Diante da situação, o departamento jurídico do Sintrapp informou tal negativa à justiça e conseguiu um posicionamento favorável, que reconheceu que a ação ainda não está prescrita. Sendo assim, tanto a Prefeitura quanto a Prudenprev devem continuar com a revisão e os pagamentos para todos os servidores.
Ainda no parecer judicial, Prefeitura e Prudenprev têm 60 dias úteis (a contar de 13 de julho) para proceder a revisão do referido direito para todas as servidoras e servidores, exceto aqueles que tiveram ação individual julgada improcedente e os que já tiveram a revisão feita. O advogado do Sintrapp, Luzimar Barreto, explica que “a decisão atingirá as servidoras e servidores que ingressaram no funcionalismo após o ganho da ação, aqueles que à época não tinham o biênio em seus holerites e as pessoas que não eram sindicalizadas junto ao Sintrapp”. O advogado ainda informa que, em caso de dúvidas, o departamento jurídico pode ser procurado para os devidos esclarecimentos.
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