O último processo eleitoral do Sintrapp, que aconteceu em novembro de 2021, contou com duas chapas concorrentes. Após a vitória da Chapa 1 – encabeçada pela atual presidenta, Luciana Telles – alguns servidores, membros da Chapa 2, ajuizaram uma ação contra o processo eleitoral, onde foram elencados diversos pontos que, segundo a oposição, serviriam como motivo para a anulação de todo o processo eleitoral. Contudo, o processo ajuizado foi julgado improcedente pela Justiça do Trabalho.
No curso do processo, o corpo jurídico do Sintrapp apresentou a defesa do sindicato e das eleições, onde foram listadas e anexadas provas de que o processo eleitoral aconteceu seguindo todas as normas e regras que são estabelecidas pelo estatuto do sindicato.
Na ação judicial impetrada, tais membros da Chapa 2 alegaram “irregularidade na convocação para formar a comissão eleitoral e requer a anulação dos atos de convocação da assembleia que elegeu a comissão eleitoral, assim como de todos os atos eleitorais praticados pela comissão eleitoral e a nulidade do edital de convocação”.
Em um trecho da decisão que julgou improcedentes todos os itens levantados na ação, o Juiz Mouzart Luis Silva Brenes observa que os membros representantes da chapa de oposição endossaram a lisura do processo eleitoral quando assinaram o Termo de Abertura do Processo de Apuração das Eleições. “…os membros da comissão eleitoral e os representantes das chapas, após verificarem o atingimento do quórum estatutário, e diante da inexistência de irregularidades no processo eleitoral, e da verificação dos votos em separado, deliberaram por unanimidade a realização da apuração das eleições…”
Na conclusão, o Juiz considera “IMPROCEDENTE o pedido de nulidade do processo eleitoral, ficando, via de consequência, rejeitado o requerimento de concessão de tutela antecipada por não vislumbrar a existência do requisito da probabilidade do direito pretendido.”