Estão abertas as inscrições para a eleição de membros do Conselho Deliberativo do Sassom

Estão abertas as inscrições para a eleição de membros do Conselho Deliberativo do Sassom

A partir desta segunda-feira (26), servidoras e servidores efetivos, segurados há mais de dois anos junto ao Sassom, poderão inscrever sua candidatura à eleição de membros do conselho do Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários de Presidente Prudente.

Para se inscrever, basta ir até a sede do Sassom, que fica na R. Reverendo Coriolano, Nº1386, até o dia 10 de outubro, nos seguintes horários: das 8h às 11h ou das 13h às 16h. Para se candidatar, é necessário informar o número do RG e também o Cadastro Funcional.

A Eleição acontece um mês após o fim do período para inscrição de candidaturas, no dia 10 de novembro. Todos os segurados do Sassom podem votar.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Sassom pelo telefone (18) 3902-7720.

Estão abertas as inscrições de candidaturas para composição do Conselho de Previdência

Estão abertas as inscrições de candidaturas para composição do Conselho de Previdência

A Prudenprev iniciou na última semana o processo de inscrição de candidatos para concorrer às cadeiras de membro do Conselho Municipal de Previdência.  Podem se candidatar servidoras e servidores ativos e inativos.

Inscrição
A inscrição deve ser feita presencialmente, até o dia 22 de julho, na sede da Prudenprev. É necessário apresentar a documentação a seguir:

1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;
2. Carteira de Identidade (RG) original;
3. CPF original
4. Cadastro Funcional (Crachá) original;
5. Diploma de Nível Superior (original);
6. Declaração Portaria 9907/2020
7. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual, emitida através do endereço eletrônico;
8. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal emitida através do endereço eletrônico;
9. Certidão de Distribuição para fins Eleitorais, emitida através do endereço eletrônico;
10. Certidão Estadual de para fins Eleitorais (TJSP), emitida através do endereço eletrônico.

A Prudenprev informa que disponibilizará equipamento para a emissão das documentações de forma online. Para mais informações, confira o edital do processo eleitoral.

Eleição
A eleição será realizada no dia 24 de agosto, na sede administrativa da Prudenprev, das 8h às 17h. Serão escolhidos quatro membros titulares e quatro membros suplentes.
A Prudenprev fica na Av. Washington Luiz, 1345.

Justiça julga improcedente ação contra eleição do Sintrapp

Justiça julga improcedente ação contra eleição do Sintrapp

O último processo eleitoral do Sintrapp, que aconteceu em novembro de 2021, contou com duas chapas concorrentes. Após a vitória da Chapa 1 – encabeçada pela atual presidenta, Luciana Telles – alguns servidores, membros da Chapa 2, ajuizaram uma ação contra o processo eleitoral, onde foram elencados diversos pontos que, segundo a oposição, serviriam como motivo para a anulação de todo o processo eleitoral. Contudo, o processo ajuizado foi julgado improcedente pela Justiça do Trabalho.
No curso do processo, o corpo jurídico do Sintrapp apresentou a defesa do sindicato e das eleições, onde foram listadas e anexadas provas de que o processo eleitoral aconteceu seguindo todas as normas e regras que são estabelecidas pelo estatuto do sindicato.

Na ação judicial impetrada, tais membros da Chapa 2 alegaram “irregularidade na convocação para formar a comissão eleitoral e requer a anulação dos atos de convocação da assembleia que elegeu a comissão eleitoral, assim como de todos os atos eleitorais praticados pela comissão eleitoral e a nulidade do edital de convocação”.

Em um trecho da decisão que julgou improcedentes todos os itens levantados na ação, o Juiz Mouzart Luis Silva Brenes observa que os membros representantes da chapa de oposição endossaram a lisura do processo eleitoral quando assinaram o Termo de Abertura do Processo de Apuração das Eleições. “…os membros da comissão eleitoral e os representantes das chapas, após verificarem o atingimento do quórum estatutário, e diante da inexistência de irregularidades no processo eleitoral, e da verificação dos votos em separado, deliberaram por unanimidade a realização da apuração das eleições…”



Na conclusão, o Juiz considera “IMPROCEDENTE o pedido de nulidade do processo eleitoral, ficando, via de consequência, rejeitado o requerimento de concessão de tutela antecipada por não vislumbrar a existência do requisito da probabilidade do direito pretendido.”