Na semana passada foi julgado um recurso da prefeitura de Prudente com relação à Ação do Sintrapp (que foi declarada procedente no mês de setembro). No pedido, a prefeitura solicitou ao Tribunal que esclarecesse alguns pontos do acórdão.
Tais pedidos, chamados de Embargos Declaratórios, têm o objetivo de solicitar a reconsideração de alguns pontos da decisão, apresentando um novo olhar à matéria julgada. Neste caso, a prefeitura buscava restringir o alcance dos favorecidos pelo acórdão e ainda, rediscutir uma questão a respeito de suposta inconstitucionalidade do reajuste previsto na lei.
Porém, o relator do processo declarou a solicitação improcedente, rejeitando os Embargos propostos. Tal posicionamento representa mais uma vitória na trajetória da ação impetrada pelo Sintrapp. O advogado responsável pela ação, Luzimar Barreto de França Junior, comenta que “a rejeição destes Embargos confirma a obediência ao plano de carreiras estabelecido neste município em toda sua amplitude e não apenas para os profissionais do magistério que estão, hoje, recebendo abaixo do piso fixado nacionalmente”.
Na noite da última terça-feira (27), a organização das servidoras e servidores do Quadro do Magistério (QM) de Anhumas, junto ao sindicato conseguiu fazer com que fosse retirado um Projeto de Lei Complementar (PLC) que tinha o objetivo de reduzir, de 5% para 3% o índice de aumento entre as referências do QM.
O PLC Nº678/2022 propunha uma diferenciação remuneratória de 3% entre as referências do Quadro do Magistério anhumense. Na prática, o profissional que evolui da menor para a maior das referências – que são 7, ao total -, perceberia em seu salário um reajuste de apenas 18% no decorrer de toda a sua carreira, ao contrário da possibilidade prevista pelo Estatuto do Magistério em vigência, onde, apenas com as evoluções entre as referências, as servidoras e servidores do QM podem conquistar até 30% de aumento salarial ao chegar na última referência.
A luta pela rejeição do PLC em Anhumas marcou o início das
atividades do Sintrapp no município. A presidenta do Sintrapp, Luciana Telles,
destaca a importância da organização das servidoras e servidores na conquista
de direitos e também para garantir que Leis que prejudicam a categoria não
sejam aprovadas. “Precisamos estar atentas, atentos e unidos para que os
direitos conquistados não sejam alterados por legislações que têm o objetivo
trazer retrocessos à classe trabalhadora. Precisamos nos lembrar ainda de que a
união é a nossa força e que às trabalhadoras e trabalhadores nada é dado. Tudo
é conquistado com muita luta e organização”, conta. A sindicalista ainda
ressalta e agradece pelo apoio das vereadoras e vereadores do município.
O sindicato destaca que Anhumas está em uma situação confortável com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, que dita os limites dos gastos que podem ser realizados com o funcionalismo municipal. Em um estudo feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), fruto da parceria com o Sintrapp, foi identificado que o município, desde o primeiro quadrimestre de 2019 – data do primeiro levantamento -, não se aproxima do limite prudencial de 51,3% de gasto com a folha de pagamento. Em dados atualizados, nos primeiros quatro meses deste ano, a administração anhumense utilizou apenas 38,05% de seus recursos no pagamento das servidoras e servidores. Acerca destes dados, a presidenta do sindicato destaca que “não há motivo para que a administração condicione o pagamento do Piso do Magistério à redução do percentual de aumento entre as referências, haja vista que a cidade não enfrenta dificuldades financeiras em cumprir com os deveres junto às servidoras e servidores”.
Na última segunda-feira (26), o Tribunal de Justiça de São
Paulo julgou uma ação ajuizada pelo Sintrapp no sentido de garantir o
cumprimento do Piso Nacional do Magistério em Presidente Prudente. Na ocasião,
tanto o advogado do sindicato, Luzimar Barreto de França Junior, quanto o
procurador do município, fizeram sustentações orais para reforçar as teses de
ambas as partes.
Na decisão proferida o Tribunal estabeleceu que a administração deve aplicar o Piso à menor referência do Quadro do Magistério (QM) municipal e ainda garantir que os devidos reflexos -causados nas remunerações das outras referências do QM – devem ser observados. O advogado Luzimar destaca que é “imprescindível que a legislação municipal, neste caso o Estatuto do Magistério, seja respeitada para garantir que a conquista seja válida para todas e todos os profissionais do magistério”.
Ainda no julgamento, o Tribunal entendeu que o abono de R$
255,00, estabelecido pela Lei Nº 6.913/2009 – que sofreu sucessivos aumentos
desde a data de sua criação -, deve ser considerado como salário e seu valor
ser considerado para fins de obtenção do piso. Desta forma, no cálculo para
estabelecimento do valor a ser alcançado com o piso, tal abono estará presente.
O departamento jurídico destaca que ainda cabe recurso por
parte da administração. Há ainda de se enfatizar que o posicionamento do
Tribunal de Justiça é diferente do que foi adotado pela promotoria do Grupo de
Atuação Especial de Educação (Geduc) em Presidente Prudente. No município, o
Promotor de Justiça do Ministério Público Estadual reforçou a ideia da
prefeitura que consistia apenas em alinhar os salários das referências que
estavam abaixo do Piso, desprezando a carreira e a legislação municipal que
estabelece o plano de carreira. A presidenta do Sintrapp, Luciana Telles,
considera que intenção da administração, aplicada por meio de uma
complementação, promove um “achatamento de toda a carreira do magistério, o que
desconsidera o Estatuto do Magistério no sentido de garantir a evolução funcional
e a diferença salarial entre as referências dos Quadros do Magistério para
todas e todos”.
O departamento jurídico do Sintrapp está oferecendo, para servidoras e servidores da Referência D01, o ajuizamento de ações para a revisão do salário em consonância com o Piso do Magistério Nacional.
Para dar entrada na ação, procure o sindicato e forneça os holerites referentes aos pagamentos feitos no ano de 2022.
Agende um horário pelo telefone (18) 3221-9946 ou Whatsapp (18) 99709-9735.
Ainda sobre o piso do magistério, o departamento jurídico informa que os salários das demais referências serão tema de uma ação coletiva a ser ajuizada em breve.
No último mês de junho foram publicadas diversas sentenças relacionadas a obrigatoriedade do cumprimento da Lei do Piso Nacional do Magistério no município de Sandovalina. Tais decisões, condenam a administração do município a atualizar o vencimento inicial da carreira e ainda respeitar a legislação local, que garante a progressões salariais ao passo de que sejam cumpridos critérios específicos, como avanço nos níveis de estudo.
A presidenta do Sintrapp, Luciana Telles, comenta que a decisão representa uma grande conquista não só para as servidoras e servidores do magistério de Sandovalina, mas também para todas e todos os outros que lutam pelo cumprimento da Lei do Piso em todo o país. “O parecer judicial traz força à luta de todas e todos os trabalhadores de outros municípios que estão com salários abaixo do piso.” A sindicalista ainda acrescenta que “em algumas cidades, são feitas propostas com o objetivo de desmobilizar a categoria e até de acabar com o plano de carreira”.
Já o advogado do sindicato, Vinícius Cascone, lembra que o Piso Nacional do Magistério possuí previsão explicita em Lei Federal, e que todos os Municípios devem cumprir com os reajustes anuais.
Na noite da última segunda-feira (27), durante a sessão da Câmara de Vereadores (as) prudentina, foi rejeitado o Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 05/2022, de autoria do prefeito Ed Thomas, que propunha a criação de uma complementação a ser concedida às servidoras e servidores do magistério que recebem salários inferiores ao Piso Nacional do Magistério em vigência. Com a mobilização da categoria e o apoio da maioria das vereadoras e vereadores, o Projeto foi reprovado. Neste sentido, o sindicato agradece aos vereadores e vereadoras que demonstraram estar ao lado da educação municipal e apoiaram a luta das servidoras e servidores do magistério em prol do cumprimento da Lei do Piso.
O Projeto Na prática, o PLC realinha as remunerações das seis primeiras referências da tabela do QM e deixa todo o restante de fora, sem receber qualquer índice de reajuste. Cabe ainda destacar que o Projeto também ignora a existência do Estatuto do Magistério no município, que garante que haja uma diferenciação remuneratória de 5% ao passo em que as servidoras e servidores avançam na carreira. A presidenta do sindicato, Luciana Telles, comenta que “O PLC era extremamente ofensivo à carreira e às servidora e servidores porque desrespeita tanto a Lei do Fundeb quanto o Plano de Carreira do magistério”.
Servidoras e servidores lotaram a sessão da câmara e seguraram faixas e cartazes pedindo e rejeição do PLC | Foto: Beatriz Honório
As finanças da prefeitura e a proposta da categoria Tomando a iniciativa que deveria ser da prefeitura, as servidoras e servidores elaboraram uma proposta que sugere a concessão de 15% de reposição para todas as referências do magistério e, além disso, também sugeria que fosse criada uma complementação para os salários que ainda se mantivessem abaixo do Piso. Luciana Telles enfatiza que “apesar da proposta não ser a ideal, ela é mais justa pois distribui o reajuste entre todas e todos, sem achatar as remunerações das referências e sem deixar nenhuma servidora ou servidor abaixo do piso”.
Em pronunciamentos recentes, o prefeito Ed Thomas informou que conceder o reajuste poderia “quebrar a prefeitura”. Porém, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que é parceiro do Sintrapp, realizou um estudo das finanças do município com o objetivo de avaliar se a proposta – cuidadosamente elaborada pelas servidoras e servidores do magistério -, seria viável. Como esperado, o estudo revelou que a administração pode conceder os 15% de reposição para todas e todos os servidores do magistério – incluindo as contratadas (os) e aposentados (as) – e ainda aplicar a complementação nos salários que se mantiverem abaixo do piso. Tudo isso, sem comprometer os cofres da prefeitura.
O sindicato enfatiza que a verba enviada pelo Fundeb deve ser destinada à valorização dos profissionais do magistério. E se, por algum motivo, a administração tiver dificuldades para cumprir com a Lei do Piso e pagar as servidoras e servidores, a Lei do Fundeb garante o envio de subsídios complementares. Porém, para isso, a administração deve apresentar e dar transparência à forma com que os recursos são utilizados. A presidenta do Sintrapp, Luciana Telles, comenta que os empecílios criados pela administração para deixar de conceder o reajuste na primeira referência e aplicar os devidos reflexos às outras referências superiores do QM são preocupantes. “Os recursos devem ser gastos com a educação, em especial garantindo os direitos das servidoras e servidores que fazem com que as crianças recebam a educação de qualidade”, comenta a sindicalista.
Próximos passos do movimento Agora, o sindicato e as servidoras e servidores buscarão dialogar com a administração, em especial com o prefeito Ed Thomas, para negociar e chegar a uma solução viável e adequada para a questão do piso. Luciana comenta que “as servidoras e servidores não abrem mão de um Projeto que seja para todas e todos e respeite a carreira do magistério”. Acompanhe nas redes sociais do Sintrapp.
Na tarde da quarta-feira (15), o sindicato encaminhou via ofício – para a Administração prudentina e para a Câmara Municipal – uma proposta elaborada por servidores e servidores do Quadro do Magistério. A proposta, que foi construída coletivamente e editada no formato de um Projeto de Lei, tem o objetivo de “corrigir a defasagem salarial das tabelas do QM que existe desde 2020”. Cabe ainda informar que a mesma proposta também foi enviada ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e também à Secretaria de Educação (Seduc).
No documento, que foi devidamente compartilhado e apreciado pelas servidoras e servidores interessados, fica sugerida a concessão de 15% de acréscimo aos salários-base a título de atualização na remuneração. Além disso – e considerando que o Piso Nacional do Magistério para 2022 foi reajustado em 33% -, a proposta ainda sugere que seja estabelecida uma complementação salarial provisória para todas e todos que, mesmo com a atualização de 15%, continuem com a remuneração inferior ao Piso Nacional. Tal complementação deverá integrar a base de cálculo de todas as vantagens pecuniárias e encargos.
Após assembleia no Sintrapp, profissionais do magistério participaram da sessão da câmara para pedir a rejeição do Projeto Complementar enviado pelo prefeito, que traz o pagamento do Piso através de complemento para algumas referências. Um Projeto absurdo, que desvaloriza e traz o fim da carreira do magisterio. Um direito adquirido há anos e com muita luta por esses profissionais e que pode estar com os dias contatos, pela falta de comprometimento desta administração.
Diante do pedido do Sintrapp e das tentativas de negociação junto a Câmara para uma nova possibilidade na forma de pagamento do piso, o PLC foi adiado.
Quadro do Magistério lotou o espaço da Câmara | Foto: Beatriz Honório
Os profissionais em alta voz e com cartazes pediam respeito, valorização e que a lei seja cumprida! Não ao PLC. A luta continua.